Em andamento desde 2020, o novo Regulamento do plano CIASCPREV foi aprovado pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC), órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Uma das principais alterações é a retirada da Meta Teórica de Benefício para que a Contribuição Básica da Patrocinadora, para o Benefício Programado, seja 1:1 (“um pra um”), até o limite de 9,02%.
Desta forma, todos os participantes serão beneficiados com a contrapartida da Patrocinadora em até 9,02%, esta alteração estará disponível em breve na Área do Participante.
Além desta conquista para os participantes, o novo Regulamento tem outros destaques:
– Remete à legislação do RGPS a classe de beneficiários que poderão ser inscritos no plano para que, qualquer alteração no RGPS, não demande de alteração no Regulamento;
– Estão mais claras algumas condições da Parcela Adicional de Risco dispostas em contrato com a Seguradora;
– Prevê que o participante em licença sem vencimento na Patrocinadora possa suspender a contribuição;
– Permite que o Autopatrocinado altere o % de contribuição no momento da opção pelo Autopatrocínio;
– Exclui o valor mínimo para Contribuições Facultativas;
– Exclui o tempo de Patrocinadora exigido para a concessão dos benefícios programados;
– Atualiza o valor do Benefício Mínimo de Referência; e,
– Promove melhorias de redação.
Para conferir o novo Regulamento, que já está em vigor, basta acessar o site www.datusprev.com.br e clicar no menu Planos e Benefícios > Regulamento, ou clicar aqui.