É o Instituto que faculta ao participante manter o valor de suas contribuições e as da Patrocinadora para o CIASCPREV, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios previstos no Regulamento do Plano;
A opção por este Instituto obriga o Participante recolher as seguintes contribuições (parte Participante e parte Patrocinadora):
- Parcela relativa à Contribuição Básica;
- Parcela relativa à Contribuição Benefício de Risco;
- Parcela relativa à Contribuição Administrativa.
A opção pelo Instituto do Autopatrocínio não impede posterior opção pelo Benefício Proporcional Diferido, pela Portabilidade ou pelo Resgate.