Portabilidade é o Instituto que faculta ao Participante Ativo, Autopatrocinado e Remido, nos termos da legislação aplicável, portar os recursos financeiros correspondentes ao saldo da Conta Individual, para outro plano de previdência complementar na forma prevista no Regulamento;
- Que não esteja em gozo de um dos Benefícios previstos no Regulamento;
- Que tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora;
- Que tenha cumprido a carência de 12 (doze) meses de vinculação ao CIASCPREV (esta carência não se aplica a valores portados de outro Plano de Previdência Complementar.
- Transferência da totalidade dos recursos;
- Tem caráter irrevogável e irretratável;
- Esta opção implica no cancelamento das obrigações do CIASCPREV com o participante;
- Deverá ser exercida por meio de Termo de Portabilidade;
- Não incide Imposto de Renda.