Portabilidade é o Instituto que faculta ao Participante Ativo, Autopatrocinado e Remido, nos termos da legislação aplicável, portar os recursos financeiros correspondentes ao saldo da Conta Individual, para outro plano de previdência complementar na forma prevista no Regulamento;
- Que não esteja em gozo de um dos Benefícios previstos no Regulamento;
 - Que tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora;
 - Que tenha cumprido a carência de 12 (doze) meses de vinculação ao CIASCPREV (esta carência não se aplica a valores portados de outro Plano de Previdência Complementar.
 - Transferência da totalidade dos recursos;
 - Tem caráter irrevogável e irretratável;
 - Esta opção implica no cancelamento das obrigações do CIASCPREV com o participante;
 - Deverá ser exercida por meio de Termo de Portabilidade;
 - Não incide Imposto de Renda.