Resgate é o Instituto que prevê o recebimento do saldo das Subcontas Básica Participantes, Básica Patrocinadora e Portabilidade EAPC, na forma estabelecida no Regulamento, por ocasião do desligamento do CIASCPREV;
- Que não esteja em gozo de um dos Benefícios previstos no
- Regulamento;
- Tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora;
- O valor do Resgate corresponderá:
- Contribuições e Aportes do Participante, Valores Portados de bancos e seguradoras e 0,5% (meio por cento), por ano de serviço prestado a Patrocinadora do saldo da Subconta Básica Patrocinadora limitado a 100%. É vedado ao Participante o Resgate de recursos oriundos de portabilidade, constituídos em plano de benefícios administrado por EFPC.
Incidência de IR sobre resgate.